00 · PROPOSTAS DE INDICADORES
PLS STM 2027-2028 · validação interna
Selecione uma ficha para consultar a variável escolhida, a série histórica, a linha de base, as metas propostas e as observações metodológicas. Esta versão não inclui ações.
PLS STM 2027-2028 · validação interna
Selecione uma ficha para consultar a variável escolhida, a série histórica, a linha de base, as metas propostas e as observações metodológicas. Esta versão não inclui ações.
PLS STM 2027-2028 · PAPEL E APOIO AO SERVIÇO ADMINISTRATIVO
| Variáveis da série histórica | 2023 | 2024 | 2025 |
|---|---|---|---|
| 2.1- CPP - Consumo de papel próprio (em resmas) | 1.068 | 1.217 | 1.238 |
| 2.2- CPC - Consumo de papel contratado (em resmas) | 0 | 0 | 0 |
| 2.3- GPP - Gasto com papel próprio (em Reais) | R$ 27.465,95 | R$ 31.171,07 | R$ 35.055,17 |
| 15.1- GCGraf - Gastos com serviços gráficos no período-base (em reais) | R$ 1.315.070,40 | R$ 3.711.425,28 | R$ 1.365.637,80 |
| 2.i.1- GP.ftt - Gasto de papel per capita (em reais/pessoa) | R$ 1.068,90 | R$ 2.975,04 | R$ 1.074,15 |
| 2.i.2- GPP.ftt - Gasto com papel próprio per capita (em reais/pessoa) | R$ 21,87 | R$ 24,78 | R$ 26,88 |
| 15.i1- GCGra.ftt - Gastos com serviços gráficos no período-base per capita (em reais/pessoa) | R$ 1.047,03 | R$ 2.950,26 | R$ 1.047,27 |
Histórico da variável escolhida como indicador: 2.i.1- GP.ftt - Gasto de papel per capita (em reais/pessoa)
Comportamento observado. O consumo de papel próprio aumentou de 1.068 resmas em 2023 para 1.217 em 2024 e 1.238 em 2025, alta acumulada de 15,92%, com desaceleração do crescimento entre 2024 e 2025 (+1,73%). O consumo de papel contratado permaneceu registrado em zero nos três anos. O gasto com papel próprio apresentou aumento contínuo, de R$ 27.465,95 para R$ 35.055,17 no triênio (+27,63%); em termos per capita, passou de R$ 21,87 para R$ 26,88 (+22,91%). Já os gastos com serviços gráficos tiveram forte oscilação: R$ 1.315.070,40 em 2023, R$ 3.711.425,28 em 2024 (+182,22%) e R$ 1.365.637,80 em 2025 (-63,20% ante 2024 e +3,85% ante 2023). O componente per capita de serviços gráficos reproduziu esse movimento, passando de R$ 1.047,03 para R$ 2.950,26 e retornando a R$ 1.047,27. Consequentemente, o indicador escolhido, Gasto de papel per capita, oscilou de R$ 1.068,90 em 2023 para R$ 2.975,04 em 2024 (+178,33%) e R$ 1.074,15 em 2025 (-63,89% ante 2024 e +0,49% ante 2023). O comportamento do indicador não caracteriza estabilização no triênio: há um pico acentuado em 2024 e retorno, em 2025, a valor próximo ao de 2023.
Pontos de atenção. O valor de 2024 é atípico em relação aos outros dois anos e é explicado numericamente, sobretudo, pelo componente de serviços gráficos; antes de consolidar a meta, convém verificar se esse gasto decorreu de condição recorrente ou excepcional documentada. Também devem ser conferidos a comparabilidade monetária dos três exercícios, inclusive quanto a preços correntes ou deflacionados, e o efeito da variação da força de trabalho total usada como denominador. Os zeros de consumo de papel contratado precisam continuar sendo diferenciados de ausência de informação. A evolução crescente do gasto com papel próprio e de seu valor per capita merece acompanhamento separado, embora esse componente represente parcela pequena do indicador composto quando comparado aos serviços gráficos.
Subsídios para definição da meta. A média de R$ 1.706,03 por pessoa é sensível ao pico de 2024: a mediana do triênio é R$ 1.074,15 e a amplitude entre o maior e o menor resultado é R$ 1.906,14 por pessoa. A meta vigente de R$ 1.791,33 por pessoa fica 66,77% acima do resultado de 2025. Esses dados recomendam acompanhar separadamente papel próprio e serviços gráficos, verificar a natureza do pico de 2024 e considerar o resultado de 2026 antes de eventual revisão da meta, preservando a rastreabilidade entre gasto total, força de trabalho e indicador per capita.
BaseIDSSuperiores2015-20251.7.xlsx, aba Insumos_Brutos, dados do STM. O Gasto de papel per capita corresponde a (GPP + GCGraf) / FTT.| Campo | Informação |
|---|---|
| Fórmula | (Gasto com papel próprio + Gastos com serviços gráficos) / Força de trabalho total GPP.ftt + GCGra.ftt |
| Variação em relação à Meta (%) | ((Gasto de papel per capita - Meta) / Meta) × 100 |
| Índice de Cumprimento da Meta (%) | O maior valor entre 0 e (1 - (Gasto de papel per capita - Meta) / Meta) × 100. |
| Meta Atingida? | SIM ou NÃO |
| Metas | Limitar o gasto de papel per capita a, no máximo, 5% acima da linha de base (R$ 1.706,03 por pessoa), estabelecendo a meta de R$ 1.791,33 por pessoa para 2027 e 2028. |
| R$ 1.791,33/pessoa | R$ 1.791,33/pessoa |
O tema objetiva o monitoramento do consumo geral de papel em razão da implantação do processo judicial eletrônico (E-Proc-JMU) e dos processos administrativos eletrônicos, bem como dos gastos com serviços gráficos.
Nota de revisão — divergência SGSOA/CNJ: a base SGSOA registra, em BaseAnual, S160=R$ 917.508,86, T160=R$ 3.278.331,92 e U160=R$ 1.365.637,70 para GCGraf; registra também S27=R$ 26.214,51, T27=R$ 31.171,07 e U27=R$ 0,00 para GPP. A fonte oficial do CNJ, na BaseIDSSuperiores2015-20251.7.xlsx, aba InsumosBrutos, linhas 49, 55 e 61, informa GCGraf de R$ 1.315.070,40, R$ 3.711.425,28 e R$ 1.365.637,80 e GPP de R$ 27.465,95, R$ 31.171,07 e R$ 35.055,17; a Base_Longa, linhas 1345, 1516 e 1686, registra os valores per capita adotados. Como a série da minuta utiliza os valores oficiais do CNJ/Base IDS, eles foram mantidos provisoriamente. A divergência, inclusive a diferença de escopo/valor entre GCGraf de 2023 e a base SGSOA, permanece pendente de análise e eventual correção.
PLS STM 2027-2028 · COPOS DESCARTÁVEIS
| Variáveis Questionário Anual | 2023 | 2024 | 2025 |
|---|---|---|---|
| 3.1- CCnb - Consumo de copos descartáveis não biodegradáveis (em centos) | 298 | 0 | 0 |
| 3.2- GCD - Gasto com copos descartáveis não biodegradáveis (em reais) | R$ 283,36 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| 3.s.1- STM_Ccb - Consumo de copos descartáveis biodegradáveis (em centos) | 2.102 | 1.242 | 381 |
| 3.i.1- cc.ftt - Consumo de copos descartáveis não biodegradáveis per capita | 0,24 centos/pessoa | 0,00 centos/pessoa | 0,00 centos/pessoa |
| 3.s.i.1- STM_Ccb.ftt - Consumo de copos descartáveis biodegradáveis per capita | 1,67 centos/pessoa | 0,99 centos/pessoa | 0,29 centos/pessoa |
Histórico da variável escolhida como indicador: 3.i.1- cc.ftt - Consumo de copos descartáveis não biodegradáveis per capita
Comportamento observado. O consumo não biodegradável per capita caiu de 0,24 centos/pessoa em 2023 para zero em 2024 e permaneceu em zero em 2025. O consumo biodegradável per capita também apresentou queda contínua: 1,67 em 2023, 0,99 em 2024 e 0,29 centos/pessoa em 2025, redução de 82,54% no triênio.
Pontos de atenção. A força de trabalho variou de 1.256 pessoas em 2023 para 1.258 em 2024 e 1.304 em 2025. A redução do componente biodegradável deve ser acompanhada da conferência das quantidades e da manutenção da conversão para centos. Também é necessário manter separado o escopo do componente não biodegradável, que registra zero desde 2024.
Subsídios para definição da linha de base e da meta. O valor de 2025 foi adotado como linha de base. Para o componente não biodegradável, a meta é manter zero. Para o componente biodegradável, as metas calculadas sobre o valor não arredondado de 2025 são 0,28 centos/pessoa em 2027 e 0,26 em 2028.
| Campo | Informação |
|---|---|
| Fórmula | CC / FTT — consumo de copos descartáveis não biodegradáveis dividido pela força de trabalho total. |
Nenhuma observação adicional registrada.
Nota de revisão: a base SGSOA registra os valores brutos de copos não biodegradáveis em BaseAnual!S37:U37 e de copos biodegradáveis em BaseAnual!S39:U39. A série não biodegradável coincide com os valores oficiais do CNJ/IDS na BaseIDSSuperiores2015-20251.7.xlsx, aba Base_Longa, linhas 1446, 1616 e 1787. O componente biodegradável é variável própria do STM; seus valores per capita foram calculados a partir da base SGSOA e da força de trabalho, sem correspondência direta no indicador oficial do CNJ. Não foi identificada divergência de valor na série adotada.
PLS STM 2027-2028 · COPOS DESCARTÁVEIS
| Variáveis Questionário Anual | 2023 | 2024 | 2025 |
|---|---|---|---|
| 3.1- CCnb - Consumo de copos descartáveis não biodegradáveis (em centos) | 298 | 0 | 0 |
| 3.2- GCD - Gasto com copos descartáveis não biodegradáveis (em reais) | R$ 283,36 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| 3.s.1- STM_Ccb - Consumo de copos descartáveis biodegradáveis (em centos) | 2.102 | 1.242 | 381 |
| 3.i.1- cc.ftt - Consumo de copos descartáveis não biodegradáveis per capita | 0,24 centos/pessoa | 0,00 centos/pessoa | 0,00 centos/pessoa |
| 3.s.i.1- STM_Ccb.ftt - Consumo de copos descartáveis biodegradáveis per capita | 1,67 centos/pessoa | 0,99 centos/pessoa | 0,29 centos/pessoa |
Histórico da variável escolhida como indicador: 3.s.i.1- STM_Ccb.ftt - Consumo de copos descartáveis biodegradáveis per capita
Comportamento observado. O consumo não biodegradável per capita caiu de 0,24 centos/pessoa em 2023 para zero em 2024 e permaneceu em zero em 2025. O consumo biodegradável per capita também apresentou queda contínua: 1,67 em 2023, 0,99 em 2024 e 0,29 centos/pessoa em 2025, redução de 82,54% no triênio.
Pontos de atenção. A força de trabalho variou de 1.256 pessoas em 2023 para 1.258 em 2024 e 1.304 em 2025. A redução do componente biodegradável deve ser acompanhada da conferência das quantidades e da manutenção da conversão para centos. Também é necessário manter separado o escopo do componente não biodegradável, que registra zero desde 2024.
Subsídios para definição da linha de base e da meta. O valor de 2025 foi adotado como linha de base. Para o componente não biodegradável, a meta é manter zero. Para o componente biodegradável, as metas calculadas sobre o valor não arredondado de 2025 são 0,28 centos/pessoa em 2027 e 0,26 em 2028.
| Campo | Informação |
|---|---|
| Fórmula | STM_Ccb / FTT — consumo de copos descartáveis biodegradáveis dividido pela força de trabalho total. |
Nenhuma observação adicional registrada.
Nota de revisão: a base SGSOA registra os valores brutos de copos não biodegradáveis em BaseAnual!S37:U37 e de copos biodegradáveis em BaseAnual!S39:U39. A série não biodegradável coincide com os valores oficiais do CNJ/IDS na BaseIDSSuperiores2015-20251.7.xlsx, aba Base_Longa, linhas 1446, 1616 e 1787. O componente biodegradável é variável própria do STM; seus valores per capita foram calculados a partir da base SGSOA e da força de trabalho, sem correspondência direta no indicador oficial do CNJ. Não foi identificada divergência de valor na série adotada.
PLS STM 2027-2028 · ÁGUA ENVASADA EM EMBALAGENS PLÁSTICAS
| Questionário Anual | 2023 | 2024 | 2025 |
|---|---|---|---|
| 4.1- CED - Consumo de embalagens descartáveis para água mineral (em unidades) | 5.911 | 6.715 | 8.319 |
| 4.s.1- CEDsg - Consumo de embalagens descartáveis para água mineral sem gás (em unidades) | 459 | 248 | 1.152 |
| 4.s.2- CEDcg - Consumo de embalagens descartáveis para água mineral com gás (em unidades) | 5.452 | 6.467 | 7.167 |
| 4.2- CER - Consumo de embalagens retornáveis para água mineral (em unidades) | 56 | 52 | 55 |
| 4.3-GAED - Gasto com água mineral em embalagens descartáveis (em reais) | R$ 9.030,13 | R$ 5.893,00 | R$ 9.990,40 |
| 4.4- GAER - Gasto com água mineral em embalagens retornáveis (em reais) | R$ 581,84 | R$ 218,90 | R$ 210,65 |
| 4.i.1- ced.ftt - Consumo de água envasada descartável per capita | 4,71 L/pessoa | 5,34 L/pessoa | 6,38 L/pessoa |
Histórico da variável escolhida como indicador: 4.i.1- ced.ftt - Consumo de água envasada descartável per capita
Comportamento observado: a variável per capita aumentou de 4,71 L/pessoa em 2023 para 5,34 em 2024 e 6,38 em 2025, alta de 35,56% no triênio. O consumo total de embalagens descartáveis também cresceu, enquanto o consumo de embalagens retornáveis permaneceu praticamente estável.
Pontos de atenção: o resultado depende do consumo de embalagens descartáveis e da força de trabalho total. A elevação de 2025, especialmente no consumo sem gás, deve ser analisada junto com as quantidades informadas e a força de trabalho do ano. A unidade L/pessoa registrada no IDS deve ser mantida com a memória de cálculo correspondente, pois o questionário anual registra o CED em unidades.
Subsídios para definição da linha de base e da meta: a média dos valores não arredondados de 2023 a 2025 é 5,47455 L/pessoa. A meta de 5,47 L/pessoa mantém essa referência e fica abaixo do valor de 2025, que foi 16,53% superior à média.
| Campo | Informação |
|---|---|
| Fórmula | CED / FTT — consumo de embalagens descartáveis dividido pela força de trabalho total. |
Nenhuma observação adicional registrada.
Nota de revisão: a conferência da base SGSOA confirmou os valores brutos de 2023 a 2025 nas células BaseAnual!S51:U52. O valor de 2024 para CEDcg foi corrigido de 6.715 para 6.467 unidades, conforme BaseAnual!T52; a soma de 248 unidades sem gás e 6.467 com gás corresponde ao CED total de 6.715 unidades. Os valores per capita adotados são os oficiais do CNJ na BaseIDSSuperiores2015-20251.7.xlsx, aba BaseLonga, linhas 1355, 1526 e 1696, código cedftt. A série derivada da base SGSOA (Base_Anual!S53:U53) apresenta valores incompatíveis ou erro de cálculo e permanece pendente de correção.
PLS STM 2027-2028 · IMPRESSÃO
| Variáveis da série histórica | 2023 | 2024 | 2025 |
|---|---|---|---|
| 5.1- QI - Quantidade de impressões (em unidades) | 614.202 | 506.934 | 553.488 |
| 5.2- QEI - Quantidade de equipamentos de impressão (em unidades) | 170 | 162 | 159 |
| 5.3- QIP - Quantidade de impressões per capita (em impressões/corpo funcional) | 489,01 | 402,97 | 424,45 |
| 5.4- GCI - Gasto com contratos de terceirização de impressão (em reais) | R$ 265.416,89 | R$ 165.788,76 | R$ 175.174,84 |
| 5.i.1- qei.ftt - Quantidade de equipamentos de impressão per capita | 0,13535 equipamento/pessoa | 0,12878 equipamento/pessoa | 0,12193 equipamento/pessoa |
Histórico da variável escolhida como indicador: 5.i.1- qei.ftt - Quantidade de equipamentos de impressão per capita
Comportamento observado. O indicador escolhido caiu de 0,13535 equipamento/pessoa em 2023 para 0,12878 em 2024 e 0,12193 em 2025, redução contínua de 9,91% no triênio. A quantidade de equipamentos também diminuiu, de 170 para 159 (-6,47%). As impressões totais e per capita caíram em 2024 e voltaram a crescer parcialmente em 2025, mas permaneceram, respectivamente, 9,89% e 13,20% abaixo de 2023. O gasto com terceirização de impressão encerrou 2025 34,00% abaixo de 2023.
Pontos de atenção. O indicador resulta da divisão entre equipamentos e força de trabalho total (FTT). Pelos dados disponíveis, a FTT implícita seria de 1.256 pessoas em 2023, 1.258 em 2024 e 1.304 em 2025; esses números precisam ser conferidos na fonte específica de pessoal. Mudanças no inventário, nos contratos de outsourcing ou no critério de FTT podem afetar a comparação. O volume de impressões deve ser acompanhado separadamente, pois a redução de equipamentos não garante menor quantidade de impressões.
Subsídios para definição da linha de base e da meta. A linha de base é a média de 0,12869 equipamento/pessoa. O resultado de 2025 já está 5,25% abaixo dessa referência. As metas de 2027 e 2028 correspondem, respectivamente, a reduções de 5% e 10% sobre a linha de base. A apuração deve manter a mesma fórmula e o mesmo conceito de FTT.
| Campo | Informação |
|---|---|
| Fórmula | Quantidade de equipamentos de impressão / Força de trabalho total QEI / FTT |
| Variação em relação à Meta (%) | ((Quantidade de equipamentos de impressão per capita - Meta) / Meta) × 100 |
| Índice de Cumprimento da Meta (%) | O maior valor entre 0 e (1 - (Quantidade de equipamentos de impressão per capita - Meta) / Meta) × 100. |
| Meta Atingida? | SIM, quando a quantidade de equipamentos de impressão per capita for menor ou igual à meta; NÃO, quando for superior. |
| Metas | Reduzir a quantidade de equipamentos de impressão per capita em 5% sobre a linha de base em 2027 e em 10% sobre a mesma linha de base em 2028. Os percentuais não são acumulados entre os anos. |
Nenhuma observação adicional registrada.
Nota de revisão. Os valores de Quantidade de impressões per capita de 2024 e 2025 foram corrigidos de 462,11 e 535,29 para 402,97 e 424,45. A fonte é BaseIDSSuperiores2015-20251.7.xlsx, aba Base_Longa, registros do STM. A mesma fonte forneceu a série de 5.i.1- qei.ftt, acrescentada ao final da tabela por ser uma variável IDS.
PLS STM 2027-2028 · ENERGIA ELÉTRICA
| Questionário Anual | 2023 | 2024 | 2025 |
|---|---|---|---|
| 6.1- CEE - Consumo de energia elétrica (em kWh) | 1.576.754 | 1.603.015 | 1.494.676 |
| 6.2- CRE - Consumo de energia elétrica por m² (em kWh/m²) | 22,67 | 23,04 | 21,49 |
| 6.3- GEE - Gasto com energia elétrica (em reais) | R$ 1.441.222,56 | R$ 1.502.647,93 | R$ 1.516.601 |
| 6.4- GRE - Gasto com energia elétrica por m² (em reais/m²) | R$20,72 | R$ 19,27 | R$ 19,45 |
| 6.5- Uso de Energia Alternativa (não se aplica unidade de medida)* | 0 | 0 | 0 |
| 6.6- NT- Negociação Tarifária (não se aplica unidade de medida)** | 0 | 0 | 0 |
| 6.i.1- cre.ftt - Consumo de energia elétrica (kWh) per capita | 1.255,38 | 1.274,26 | 1.146,22 |
Histórico da variável escolhida como indicador: 6.2- CRE - Consumo de energia elétrica por m² (em kWh/m²)
Comportamento observado. O consumo total de energia elétrica passou de 1.576.754 kWh em 2023 para 1.603.015 kWh em 2024 (+1,67%) e caiu para 1.494.676 kWh em 2025 (-6,76% ante 2024), encerrando o triênio 5,21% abaixo de 2023. O indicador escolhido, Consumo de energia elétrica por m², passou de 22,67 kWh/m² em 2023 para 23,04 kWh/m² em 2024 (+1,67%) e 21,49 kWh/m² em 2025 (-6,77% ante 2024 e -5,21% ante 2023). Trata-se de oscilação com redução no final do período; 2025 foi o menor resultado do triênio. O gasto total com energia aumentou de R$ 1.441.222,56 para R$ 1.516.601,00 (+5,23%), enquanto o gasto por m² caiu de R$ 20,72 para R$ 19,45 (-6,13%). O consumo per capita subiu 1,50% em 2024 e caiu 10,05% em 2025, encerrando o período em 1.146,22 kWh por pessoa, 8,70% abaixo de 2023. Uso de energia alternativa e negociação tarifária permaneceram registrados em zero nos três anos.
Pontos de atenção. O movimento do consumo total acompanha o indicador por área no triênio, mas exige conferência contínua da área total e da energia injetada na rede utilizadas na fórmula. A elevação do gasto total simultaneamente à redução do consumo físico no triênio deve ser analisada separadamente, sem atribuir causalidade antes de verificar tarifas, contratos e critérios de contabilização. Os registros iguais a zero para energia alternativa e negociação tarifária devem ser confirmados como ausência efetiva dessas práticas, e não como dado não informado. Alterações de perímetro predial, área considerada ou metodologia de apuração podem afetar a comparabilidade.
| Campo | Informação |
|---|---|
| Fórmula | (Consumo de energia elétrica - energia elétrica injetada na rede) / Área total (CEE - kWhI) / mTotal |
| Variação em relação à Meta (%) | ((Consumo de energia elétrica por m² - Meta) / Meta) × 100 |
| Índice de Cumprimento da Meta (%) | O maior valor entre 0 e (1 - (Consumo de energia elétrica por m² - Meta) / Meta) × 100. |
| Meta Atingida? | SIM, quando o consumo de energia elétrica por m² for menor ou igual à meta; NÃO, quando for superior. |
| Metas | Manter o consumo de energia elétrica em, no máximo, 21,49 kWh/m², correspondente ao resultado de 2025 e a uma redução de 4,07% em relação à linha de base, nos anos de 2027 e 2028. |
| 21,49 kWh/m² | 21,49 kWh/m² |
Nenhuma observação adicional registrada.
Subsídios para definição da meta. A linha de base de 22,40 kWh/m² é a média do triênio; a amplitude foi de 1,56 kWh/m², equivalente a 6,96% da média. A meta de 21,49 kWh/m² reproduz o menor e mais recente resultado, de 2025, e representa redução de 4,07% em relação à linha de base. Para avaliar se esse patamar é sustentável, convém acompanhar o resultado de 2026 e assegurar a manutenção do mesmo perímetro, área total e tratamento da energia injetada. O consumo total, o consumo per capita e o gasto por m² devem permanecer como variáveis auxiliares para identificar eventual recomposição do consumo ou divergências entre desempenho físico e financeiro.
Nota de revisão — divergência SGSOA/CNJ: a base SGSOA registra 20,555796 kWh/m² em BaseAnual!T67 para 2024 e não registra valor em BaseAnual!U67 para 2025. A fonte oficial do CNJ, BaseIDSSuperiores2015-20251.7.xlsx, aba BaseLonga, linhas 1576 e 1746, registra 23,044406 kWh/m² e 21,486961 kWh/m². Foram adotados provisoriamente os valores oficiais do CNJ para a série, a linha de base e a meta. O valor total de 2024 foi corrigido de 1.462.380 para 1.603.015 kWh, conforme BaseAnual!T66 e a base de insumos do CNJ. As divergências permanecem pendentes de análise e eventual correção da base SGSOA.
PLS STM 2027-2028 · ÁGUA E ESGOTO
| Variáveis Questionário Anual | 2023 | 2024 | 2025 |
|---|---|---|---|
| 7.1- CA - Consumo de água (em m³) | 12.235 | 11.144 | 11.120 |
| 7.2- CRA - Consumo de água por m² (em m³/m²) | 0,18 | 0,16 | 0,16 |
| 7.3- GA - Gasto com água (em reais) | R$ 394.641,25 | R$ 384.301,75 | R$ 422.102,70 |
| 7.4- GRA - Gasto com água por m² (em reais/m²) | R$ 5,67 | R$ 5,52 | R$ 6,06 |
| 7.i.1- cra.ftt - Consumo de água per capita (em m³/pessoa) | 9,74 | 8,86 | 8,60 |
Histórico da variável escolhida como indicador: 7.2- CRA - Consumo de água por m² (em m³/m²)
Comportamento observado. O consumo de água por m² caiu de 0,175884 m³/m² em 2023 para 0,160202 em 2024 e apresentou estabilização em 0,161295 em 2025. A redução acumulada no triênio foi de 8,29%, com variação de apenas 0,68% entre 2024 e 2025.
Pontos de atenção. A estabilidade recente depende da consistência do consumo de água, da área total considerada e da continuidade da medição. Alterações na área ocupada ou na forma de apuração podem afetar a comparação entre os anos.
Subsídios para definição da linha de base e da meta. A média de 2023 a 2025 é 0,1657937 m³/m² e foi adotada como referência. A meta exibida de 0,17 m³/m² mantém essa média em 2027 e 2028; o valor não arredondado da meta permanece igual à linha de base.
| Campo | Informação |
|---|---|
| Fórmula | CA / mtotal — consumo de água dividido pela área total. |
Nenhuma observação adicional registrada.
Nota de revisão — divergência SGSOA/CNJ: a base SGSOA registra 0,1758837313 em BaseAnual!S76 para 2023, 0,1602001064 em BaseAnual!T76 para 2024 e 0,1438764048 em BaseAnual!U76 para 2025. A fonte oficial do CNJ, BaseIDSSuperiores2015-20251.7.xlsx, aba BaseLonga, linhas 1426, 1596 e 1766, registra respectivamente 0,1758837313, 0,1602024094 e 0,1612949599. Foram adotados provisoriamente os valores oficiais do CNJ para a série, a linha de base e a meta. A divergência permanece pendente de análise e eventual correção da base SGSOA.
PLS STM 2027-2028 · GESTÃO DE RESÍDUOS
| Variáveis Questionário Anual | 2023 | 2024 | 2025 |
|---|---|---|---|
| 8.1- DPa - Destinação de resíduos de papel (em kg) | 150 | 303 | 1.744,99 |
| 8.2- DPl - Destinação de resíduos de plásticos (em kg) | 0 | 0 | 185 |
| 8.3- DMt - Destinação de resíduos de metais (em kg) | 0 | 0 | 442 |
| 8.4- DVd - Destinação de resíduos de vidros (em kg) | 0 | 0 | 357 |
| 8.5- CGe - Coleta geral (em kg) | 0 | 0 | 611 |
| 8.6- TMR - Total de materiais destinados à reciclagem (em kg) | 0 | 0 | 3.339,89 |
| 8.7- DEl - Destinação de resíduos eletroeletrônicos (em kg) | 5 | 521 | 422 |
| 8.8- DImp - Destinação de resíduos de suprimentos de impressão (em kg) | 97 | 413,50 | 57 |
| 8.9- DPB - Destinação de resíduos de pilhas e baterias (em kg) | 0 | 28 | 32 |
| 8.10- DLp - Destinação de resíduos de lâmpadas (em unidades) | 4.965 | 2.832 | 0 |
| 8.11- DRS - Destinação de resíduos de saúde (em kg) | 323 | 273,45 | 180,20 |
| 8.12- DOB - Destinação de resíduos de obras e reformas (em kg) | 37.500 | 360.000 | 520.000 |
| 8.i.1- tmr.ftt - Destinação de material para reciclagem per capita | 0,08 kg/pessoa | 1,01 kg/pessoa | 2,56 kg/pessoa |
Histórico da variável escolhida como indicador: 8.i.1- tmr.ftt - Destinação de material para reciclagem per capita
Comportamento observado. A destinação per capita aumentou de 0,08 kg/pessoa em 2023 para 1,01 em 2024 e 2,56 em 2025. O crescimento acumulado no triênio foi de 3.042,62%, com aumento contínuo nos três anos.
Pontos de atenção. A série apresenta salto expressivo entre 2023 e 2025. É necessário verificar a comparabilidade dos registros, a composição do TMR e a participação de resíduos de obras e reformas, que tiveram grande volume em 2025. A apuração deve manter a mesma classificação e a mesma força de trabalho como denominador.
Subsídios para definição da linha de base e da meta. O valor de 2025 foi adotado como linha de base por ser o dado mais recente e representar o maior nível observado. As metas de 2,82 kg/pessoa em 2027 e 2,95 kg/pessoa em 2028 correspondem a aumentos de 10% e 15%, calculados sobre o valor não arredondado de 2025.
| Campo | Informação |
|---|---|
| Fórmula | TMR / FTT — total de materiais destinados à reciclagem dividido pela força de trabalho total. |
Nenhuma observação adicional registrada.
Nota de revisão — divergência SGSOA/CNJ: a base SGSOA registra #DIV/0! em BaseAnual!U94 para a variável derivada tmr.ftt de 2025. Na mesma base, os componentes relevantes aparecem em U86=1.604,90, U87=440, U88=60,50, U89=32,20 e U93=754,90, exigindo reconciliação do escopo e da fórmula. A fonte oficial do CNJ, BaseIDSSuperiores2015-20251.7.xlsx, aba BaseLonga, linha 1776, registra 2,5646395706 kg/pessoa. Foi adotado provisoriamente o valor oficial do CNJ para a série, a linha de base e as metas. A divergência permanece pendente de análise e eventual correção da base SGSOA.
PLS STM 2027-2028 · REFORMAS E CONSTRUÇÕES
| Variáveis Questionário Anual | 2023 | 2024 | 2025 |
|---|---|---|---|
| 9.1- GRef - Gastos com reformas no período-base (em reais) | R$ 4.042.038,82 | R$ 4.721.938,42 | R$ 4.465.691,86 |
| 9.2- GConst - Gastos com construção de novos edifícios no período-base (em reais) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Histórico da variável escolhida como indicador: 9.1- GRef - Gastos com reformas no período-base (em reais)
Comportamento observado. Os gastos com reformas aumentaram de R$ 4.042.038,82 em 2023 para R$ 4.721.938,42 em 2024, alta de 16,82%, e recuaram para R$ 4.465.691,86 em 2025, queda de 5,43%. Apesar da redução, 2025 permaneceu 10,48% acima de 2023.
Pontos de atenção. Os valores são nominais e podem variar conforme o cronograma, o porte, o escopo e a quantidade de reformas realizadas em cada ano. A comparação deve considerar a mesma abrangência de despesas e distinguir reformas de construções de novos edifícios.
Subsídios para definição da linha de base e da meta. A média de 2023–2025 reduz o efeito do pico de 2024 e representa o patamar médio recente. A meta constante de R$ 4.409.889,70 preserva essa referência; em relação ao resultado de 2025, corresponde a um limite R$ 55.802,16 inferior.
| Campo | Informação |
|---|---|
| Fórmula | GRef = total de gastos com reformas no período-base. |
Nenhuma observação adicional registrada.
Nota de revisão. A série utilizada coincide com a base SGSOA Base_Anual!S97:U97 e com a minuta anterior. A Base IDS consultada não apresentou correspondência direta para GRef, e a comparação direta com uma base específica do PLS-Jud permanece pendente.
PLS STM 2027-2028 · TELEFONIA
| Variáveis da série histórica | 2023 | 2024 | 2025 |
|---|---|---|---|
| 12.1- GTF - Gasto com telefonia fixa (em reais) | R$ 461.874,53 | R$ 463.796,93 | R$ 441.733,16 |
| 12.2- LTF - Linhas telefônicas fixas (número de linhas fixas) | 700 | 700 | 700 |
| 12.3- GRTF - Gasto relativo com telefonia fixa (reais/número de linhas fixas) | R$ 659,82 | R$ 662,57 | R$ 631,05 |
| 12.4- GTM - Gasto com telefonia móvel (em reais) | R$ 524.422,14 | R$ 521.370,41 | R$ 572.203,29 |
| 12.5- LTM - Linhas telefônicas móveis (número de linhas móveis) | 212 | 212 | 212 |
| 12.6- GRTM - Gasto relativo com telefonia móvel (reais/número de linhas móveis) | R$ 2.473,69 | R$ 2.459,29 | R$ 2.699,07 |
| 12.s.1- GLINHA - Gasto de telefonia total (em reais) | R$ 986.296,66 | R$ 985.167,34 | R$ 1.013.936,45 |
| 12.i.1- glinha.ftt - Gasto de telefonia per capita (em reais/pessoa) | R$ 785,27 | R$ 783,12 | R$ 777,56 |
Histórico da variável escolhida como indicador: 12.i.1- glinha.ftt - Gasto de telefonia per capita (em reais/pessoa)
Comportamento observado. O gasto de telefonia per capita apresentou leve queda: R$ 785,27 em 2023, R$ 783,12 em 2024 e R$ 777,56 em 2025, redução acumulada de 0,98%. O gasto com telefonia fixa caiu 4,36% no triênio, enquanto o gasto com telefonia móvel aumentou 9,11%. O gasto total cresceu 2,80%, mas a força de trabalho passou de 1.256 para 1.304 pessoas, contribuindo para a redução do valor per capita.
Pontos de atenção. A série apresenta pequena variação no indicador composto, mas comportamentos diferentes entre telefonia fixa e móvel. A força de trabalho é um denominador relevante e deve ser mantida com o mesmo conceito. A fonte CNJ informa que os valores de 2023 e 2024 estão deflacionados a preços de 2024, enquanto 2025 está em preços correntes; portanto, a comparação financeira de 2024 para 2025 incorpora efeito inflacionário.
Subsídios para definição da linha de base e da meta. O resultado de 2025 foi adotado como linha de base por ser o dado mais recente. A meta de R$ 699,80 corresponde à redução de 10% sobre o valor não arredondado de R$ 777,5586273 e será aplicada igualmente em 2027 e 2028. A evolução do gasto móvel e a composição entre linhas fixas e móveis devem ser acompanhadas para avaliar a sustentabilidade da redução.
| Campo | Informação |
|---|---|
| Fórmula | (Gasto com telefonia fixa + Gasto com telefonia móvel) / Força de trabalho total (GTF + GTM) / FTT |
Nenhuma observação adicional registrada.
Nota de revisão — divergência SGSOA/CNJ: a base SGSOA registra GTF de R$ 440.824,94, R$ 463.760,93 e R$ 405.265,70 em BaseAnual!S117:U117, e GTM de R$ 500.521,99, R$ 521.370,41 e R$ 572.203,29 em BaseAnual!S120:U120. A fonte oficial do CNJ, BaseIDSSuperiores2015-20251.7.xlsx, aba InsumosBrutos, linhas 49, 55 e 61, informa os valores adotados na nova série; a aba BaseLonga, linhas 1365, 1536 e 1706, registra os valores oficiais per capita. A variável derivada da base SGSOA em Base_Anual!S123:U123 apresenta valores divergentes e erro de cálculo em 2025. Foram adotados provisoriamente os valores oficiais do CNJ. A divergência permanece pendente de análise e eventual correção da base SGSOA; a conferência direta com o arquivo específico do PLS-Jud ainda depende da localização dessa base.
PLS STM 2027-2028 · VEÍCULOS
| Variáveis da série histórica | 2023 | 2024 | 2025 |
|---|---|---|---|
| 13.1- Km - Quilometragem (em Km) | 349.311 | 335.604 | 343.688 |
| 13.2- VGEF- Quantidade de veículos a gasolina, etanol e flex (em unidades) | 38 | 37 | 43 |
| 13.3- VD - Quantidade de veículos a diesel (em unidades) | 9 | 9 | 9 |
| 13.4- VAlt - Quantidade de veículos movidos por fontes alternativas (em unidades) | 0 | 0 | 0 |
| 13.5- QVe - Quantidade de veículos (em unidades) | 47 | 67 | 73 |
| 13.6- QVS- Quantidade de veículos de serviço (em unidades) | 30 | 29 | 35 |
| 13.7- UVs - Usuários por veículo de serviço (número de usuários/número de veículos de serviço) | 41 | 37 | 29 |
| 13.8- QVM - Quantidade de veículos destinados à locomoção de magistrados(as) (em unidades) | 17 | 17 | 17 |
| 13.9- UVM - Usuários por veículo destinado à locomoção de magistrados(as) (número de usuários/número de veículos de magistrados(as)) | 1 | 1 | 1 |
| 13.10- GMV - Gasto com manutenção de veículos (em reais) | R$ 97.970,84 | R$ 174.844,87 | R$ 76.057,25 |
| 13.11- GRMV - Gasto relativo com manutenção por veículo (reais/número de veículos) | R$ 2.084,49 | R$ 3.800,98 | R$ 1.041,88 |
| 13.12- GCM - Gastos com contratos de motoristas (em reais) | R$ 636.675,44 | R$ 681.079,60 | R$ 830.625,60 |
| 13.13- GRCM - Gasto com contrato de motoristas por veículo (reais/número de veículos) | R$ 13.546,29 | R$ 14.806,08 | R$ 11.378,43 |
| 13.14- GCV- Gasto com contratos de agenciamento de transporte terrestre (em reais) | R$ 21.368,91 | R$ 21.769,52 | R$ 15.003,15 |
| 13.15- GOT - Gasto com outros tipos de transportes (em reais) | R$ 4.337.328,98 | R$ 3.130.537,30 | R$ 3.744.110,91 |
| 14.6- GC - Gasto com combustível (em reais) | R$ 266.236,31 | R$ 177.573,60 | R$ 233.634,54 |
| 13.i.1- upv - Usuários(as) por veículo (pessoas/veículo) | 26,72 | 18,78 | 17,86 |
| 13.i.2- gtrans.ftt - Gastos de transporte em relação à área de jurisdição do órgão (R$/km²) | 933,51 | 724,19 | 847,65 |
Histórico da variável escolhida como indicador: 13.i.1- upv - Usuários(as) por veículo (pessoas/veículo)
Usuários(as) por veículo. O indicador caiu de 26,72 para 18,78 e 17,86 pessoas/veículo entre 2023 e 2025. A redução acumulada foi de 33,16%, acompanhada pelo aumento da frota total de 47 para 73 veículos e por variação menor da força de trabalho. A interpretação depende da manutenção do mesmo escopo para frota e força de trabalho.
Gastos de transporte por área de jurisdição. O indicador oscilou: R$ 933,51/km² em 2023, R$ 724,19/km² em 2024 e R$ 847,65/km² em 2025. Houve queda de 22,42% em 2024 e recuperação de 17,05% em 2025. O valor de 2025 ficou 9,20% abaixo de 2023 e 1,50% acima da média trienal de R$ 835,12/km².
Subsídios para definição da linha de base e da meta. A média de 2023–2025 foi usada como referência por representar o patamar recente sem concentrar a meta em um único ano oscilante. As metas graduais correspondem à redução de 10% em 2027 e 15% em 2028 sobre essa linha de base.
| Campo | Informação |
|---|---|
| Fórmula | Força de trabalho total / Quantidade de veículos FTT / QVe |
Nenhuma observação adicional registrada.
Pontos de atenção. A oscilação recomenda acompanhar conjuntamente os gastos componentes, a área de jurisdição e a comparabilidade entre preços correntes e valores deflacionados. A divergência entre o código gtrans.ftt do catálogo do STM e gtransm2 do IDS também deve ser corrigida ou formalmente mantida antes da consolidação final.
Nota de revisão — divergência SGSOA/CNJ: para upv, a base SGSOA apresenta divergências em BaseAnual!S129:U129, BaseAnual!S23:U23 e BaseAnual!S142:U142; foram adotados provisoriamente os valores oficiais do CNJ. Para gtrans.ftt, a base SGSOA registra R$ 600,9659698 em BaseAnual!S143, R$ 800,0856791 em BaseAnual!T143 e #DIV/0! em BaseAnual!U143, enquanto a base IDS/CNJ registra R$ 933,5089064, R$ 724,1878225 e R$ 847,6526467 na aba BaseLonga, linhas 1456, 1626 e 1797. Também há divergência nos componentes: BaseAnual!S136 registra GCM de R$ 636.675,44, contra R$ 667.076,9742 na aba InsumosBrutos!J49; BaseAnual!T139 registra GOT de R$ 3.207.018,95, contra R$ 3.130.537,30 em Insumos_Brutos!N55. Foram adotados provisoriamente os valores oficiais do CNJ/IDS. O catálogo do STM utiliza o código gtrans.ftt, enquanto o dicionário IDS utiliza gtransm2, com unidade R$/km² e fórmula equivalente; essa diferença cadastral permanece registrada para análise e eventual correção.
PLS STM 2027-2028 · VEÍCULOS
| Variáveis da série histórica | 2023 | 2024 | 2025 |
|---|---|---|---|
| 13.1- Km - Quilometragem (em Km) | 349.311 | 335.604 | 343.688 |
| 13.2- VGEF- Quantidade de veículos a gasolina, etanol e flex (em unidades) | 38 | 37 | 43 |
| 13.3- VD - Quantidade de veículos a diesel (em unidades) | 9 | 9 | 9 |
| 13.4- VAlt - Quantidade de veículos movidos por fontes alternativas (em unidades) | 0 | 0 | 0 |
| 13.5- QVe - Quantidade de veículos (em unidades) | 47 | 67 | 73 |
| 13.6- QVS- Quantidade de veículos de serviço (em unidades) | 30 | 29 | 35 |
| 13.7- UVs - Usuários por veículo de serviço (número de usuários/número de veículos de serviço) | 41 | 37 | 29 |
| 13.8- QVM - Quantidade de veículos destinados à locomoção de magistrados(as) (em unidades) | 17 | 17 | 17 |
| 13.9- UVM - Usuários por veículo destinado à locomoção de magistrados(as) (número de usuários/número de veículos de magistrados(as)) | 1 | 1 | 1 |
| 13.10- GMV - Gasto com manutenção de veículos (em reais) | R$ 97.970,84 | R$ 174.844,87 | R$ 76.057,25 |
| 13.11- GRMV - Gasto relativo com manutenção por veículo (reais/número de veículos) | R$ 2.084,49 | R$ 3.800,98 | R$ 1.041,88 |
| 13.12- GCM - Gastos com contratos de motoristas (em reais) | R$ 636.675,44 | R$ 681.079,60 | R$ 830.625,60 |
| 13.13- GRCM - Gasto com contrato de motoristas por veículo (reais/número de veículos) | R$ 13.546,29 | R$ 14.806,08 | R$ 11.378,43 |
| 13.14- GCV- Gasto com contratos de agenciamento de transporte terrestre (em reais) | R$ 21.368,91 | R$ 21.769,52 | R$ 15.003,15 |
| 13.15- GOT - Gasto com outros tipos de transportes (em reais) | R$ 4.337.328,98 | R$ 3.130.537,30 | R$ 3.744.110,91 |
| 14.6- GC - Gasto com combustível (em reais) | R$ 266.236,31 | R$ 177.573,60 | R$ 233.634,54 |
| 13.i.1- upv - Usuários(as) por veículo (pessoas/veículo) | 26,72 | 18,78 | 17,86 |
| 13.i.2- gtrans.ftt - Gastos de transporte em relação à área de jurisdição do órgão (R$/km²) | 933,51 | 724,19 | 847,65 |
Histórico da variável escolhida como indicador: 13.i.2- gtrans.ftt - Gastos de transporte em relação à área de jurisdição do órgão (R$/km²)
Usuários(as) por veículo. O indicador caiu de 26,72 para 18,78 e 17,86 pessoas/veículo entre 2023 e 2025. A redução acumulada foi de 33,16%, acompanhada pelo aumento da frota total de 47 para 73 veículos e por variação menor da força de trabalho. A interpretação depende da manutenção do mesmo escopo para frota e força de trabalho.
Gastos de transporte por área de jurisdição. O indicador oscilou: R$ 933,51/km² em 2023, R$ 724,19/km² em 2024 e R$ 847,65/km² em 2025. Houve queda de 22,42% em 2024 e recuperação de 17,05% em 2025. O valor de 2025 ficou 9,20% abaixo de 2023 e 1,50% acima da média trienal de R$ 835,12/km².
Subsídios para definição da linha de base e da meta. A média de 2023–2025 foi usada como referência por representar o patamar recente sem concentrar a meta em um único ano oscilante. As metas graduais correspondem à redução de 10% em 2027 e 15% em 2028 sobre essa linha de base.
| Campo | Informação |
|---|---|
| Fórmula | (GMV + GCM + GC + GCV + GOT) / área de jurisdição |
Nenhuma observação adicional registrada.
Pontos de atenção. A oscilação recomenda acompanhar conjuntamente os gastos componentes, a área de jurisdição e a comparabilidade entre preços correntes e valores deflacionados. A divergência entre o código gtrans.ftt do catálogo do STM e gtransm2 do IDS também deve ser corrigida ou formalmente mantida antes da consolidação final.
Nota de revisão — divergência SGSOA/CNJ: para upv, a base SGSOA apresenta divergências em BaseAnual!S129:U129, BaseAnual!S23:U23 e BaseAnual!S142:U142; foram adotados provisoriamente os valores oficiais do CNJ. Para gtrans.ftt, a base SGSOA registra R$ 600,9659698 em BaseAnual!S143, R$ 800,0856791 em BaseAnual!T143 e #DIV/0! em BaseAnual!U143, enquanto a base IDS/CNJ registra R$ 933,5089064, R$ 724,1878225 e R$ 847,6526467 na aba BaseLonga, linhas 1456, 1626 e 1797. Também há divergência nos componentes: BaseAnual!S136 registra GCM de R$ 636.675,44, contra R$ 667.076,9742 na aba InsumosBrutos!J49; BaseAnual!T139 registra GOT de R$ 3.207.018,95, contra R$ 3.130.537,30 em Insumos_Brutos!N55. Foram adotados provisoriamente os valores oficiais do CNJ/IDS. O catálogo do STM utiliza o código gtrans.ftt, enquanto o dicionário IDS utiliza gtransm2, com unidade R$/km² e fórmula equivalente; essa diferença cadastral permanece registrada para análise e eventual correção.
PLS STM 2027-2028 · AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
| Variáveis da série histórica | 2023 | 2024 | 2025 |
|---|---|---|---|
| 16.1- ACR - Aquisições e contratações realizadas no período-base (número de contratos celebrados) | 221 | 229 | 235 |
| 16.2- ACS - Aquisições e contratações sustentáveis realizadas no período-base (número de contratos celebrados com critério de sustentabilidade) | 57 | 52 | 191 |
| 16.3-A- PCS - Percentual de aquisições e contratações sustentáveis sobre o total de contratos (%) | 25,79% | 22,71% | 81,28% |
Histórico da variável escolhida como indicador: 16.3-A- PCS - Percentual de aquisições e contratações sustentáveis sobre o total de contratos (%)
Versão A — total de contratos. O percentual caiu de 25,79% em 2023 para 22,71% em 2024 e subiu para 81,28% em 2025. O aumento em 2025 decorreu principalmente da elevação dos contratos sustentáveis de 52 para 191, enquanto o total de contratos passou de 229 para 235.
Versão B — contratos passíveis de critérios. Não há denominador registrado para 2023. O percentual foi de 98,11% em 2024 e 86,82% em 2025. A queda de 11,29 pontos percentuais decorreu do aumento dos contratos passíveis de critérios de 53 para 220, em proporção maior que o aumento dos contratos sustentáveis de 52 para 191.
Pontos de atenção. As versões respondem a perguntas diferentes: a Versão A mede a participação no universo total de contratos; a Versão B mede a aplicação de critérios no subconjunto considerado passível. Na Versão B, as metas de 95,00% em 2027 e 100,00% em 2028 ficam acima do valor de 2025. Essa progressão deve ser validada pela DILEO.
Subsídios para definição da linha de base e da meta. O ano de 2025 foi adotado como referência por ser o dado mais recente. A escolha definitiva do denominador deve considerar a disponibilidade, a consistência e a pertinência dos contratos classificados como passíveis de critérios de sustentabilidade.
| Campo | Informação |
|---|---|
| Fórmula | (ACS / ACR) × 100 |
| Variáveis da série histórica | 2023 | 2024 | 2025 |
|---|---|---|---|
| 16.2- ACS - Aquisições e contratações sustentáveis realizadas no período-base (número de contratos celebrados com critério de sustentabilidade) | 57 | 52 | 191 |
| 16.s.1- STM_ACSpcs - Aquisições e contratações realizadas no período-base passíveis de critérios de sustentabilidade | Não há dado | 53 | 220 |
| 16.3-B- PCS - Percentual de aquisições e contratações sustentáveis sobre contratos passíveis de critérios (%) | Não há dado | 98,11% | 86,82% |
Histórico da variável escolhida como indicador: 16.3-B- PCS - Percentual de aquisições e contratações sustentáveis sobre contratos passíveis de critérios (%)
Versão A — total de contratos. O percentual caiu de 25,79% em 2023 para 22,71% em 2024 e subiu para 81,28% em 2025. O aumento em 2025 decorreu principalmente da elevação dos contratos sustentáveis de 52 para 191, enquanto o total de contratos passou de 229 para 235.
Versão B — contratos passíveis de critérios. Não há denominador registrado para 2023. O percentual foi de 98,11% em 2024 e 86,82% em 2025. A queda de 11,29 pontos percentuais decorreu do aumento dos contratos passíveis de critérios de 53 para 220, em proporção maior que o aumento dos contratos sustentáveis de 52 para 191.
Pontos de atenção. As versões respondem a perguntas diferentes: a Versão A mede a participação no universo total de contratos; a Versão B mede a aplicação de critérios no subconjunto considerado passível. Na Versão B, as metas de 95,00% em 2027 e 100,00% em 2028 ficam acima do valor de 2025. Essa progressão deve ser validada pela DILEO.
Subsídios para definição da linha de base e da meta. O ano de 2025 foi adotado como referência por ser o dado mais recente. A escolha definitiva do denominador deve considerar a disponibilidade, a consistência e a pertinência dos contratos classificados como passíveis de critérios de sustentabilidade.
| Campo | Informação |
|---|---|
| Fórmula | (ACS / STM_ACSpcs) × 100 |
As duas opções abaixo são provisórias e serão submetidas à validação da DILEO.
Nota de revisão: os valores de 2023 a 2025 foram conferidos na base oficial da SGSOA, aba BaseAnual, células S162:U165. Não foi localizada, nesta etapa, base específica do PLS-Jud para conferência direta. A Versão A utiliza ACS/ACR; a Versão B utiliza ACS/STMACSpcs. Ambas permanecem provisórias para validação com a DILEO.
Nota de pesquisa — tribunais superiores: pesquisa em fontes públicas do STJ, TST/CSJT, TSE, STM e STF identificou o uso de ACS/ACR, isto é, percentual de contratos sustentáveis sobre o total de contratos, no STJ, no TST/CSJT, no TSE e no PCS atualmente adotado pelo STM. No STM, a variável de contratos passíveis de critérios aparece separadamente e não como denominador do PCS. Não foi localizada, na consulta pública realizada, fórmula do PCS do STF. A Versão A, portanto, coincide com o padrão identificado nos tribunais superiores; a Versão B permanece como alternativa metodológica própria do STM, sujeita à validação da DILEO.
Referências da pesquisa: STJ, Resolução CNJ nº 400/2021, itens 16.1 a 16.3, especialmente a fórmula do PCS (ACS/ACR), PDF; TST/CSJT, PLS TST/CSJT 2021–2026, seção “Aquisições e Contratações”, p. 50, PDF; TSE, PLS TSE 2021–2026, seção 15, itens 15.1 a 15.3, página oficial; STM, Ato Normativo nº 880, seção “15 — Área temática: Aquisições e Contratações”, p. 15, PDF; STF, Portal de Transparência — STF+ Sustentável, consulta pública sem localização de fórmula específica do PCS.
PLS STM 2027-2028 · QUALIDADE DE VIDA
| Variáveis Questionário Anual | 2023 | 2024 | 2025 |
|---|---|---|---|
| 17.1- PVQ- Participações em ações de qualidade de vida (número de participantes) | 2.030 | 3.542 | 2.150 |
| PVQ- Participações em ações de qualidade de vida - DISAU | 2010 | 2980 | 1992 |
| PVQ- Participações em ações de qualidade de vida - DIPES | 20 | 562 | 158 |
| 17.2- AQV- Quantidade de ações de qualidade de vida (número de ações realizadas) | 25 | 32 | 25 |
| AQV- Quantidade de ações de qualidade de vida - DISAU | 23 | 28 | 12 |
| AQV- Quantidade de ações de qualidade de vida - DIPES | 2 | 4 | 13 |
| 17.3- PRQV- Percentual de participantes em ações de qualidade de vida (percentual por ação) | 6,46 | 9,40 | 6,60 |
| 17.4- PAS - Participações em ações solidárias (número de participantes) | 235 | 23 | 243 |
| 17.5- AS - Quantidade de ações solidárias (número de ações realizadas) | 3 | 1 | 3 |
| 17.6- PRAS- Percentual de participantes em ações solidárias (percentual por ação) | 6,24 | 2,10 | 6,21 |
Histórico da variável escolhida como indicador: 17.2- AQV- Quantidade de ações de qualidade de vida (número de ações realizadas)
Comportamento observado. A quantidade de ações de qualidade de vida foi de 25 em 2023, aumentou para 32 em 2024 e retornou a 25 em 2025. Houve pico em 2024, seguido de redução de 21,88% em 2025; o resultado de 2025 coincide com o patamar de 2023. Com a revisão, uma ação de vacinação foi incluída na DISAU, que passou de 11 para 12 ações; a DIPES permaneceu com 13.
Pontos de atenção. A comparação depende da manutenção do mesmo critério de contagem das ações. As 996 doses de vacina registradas em 2025 não foram somadas ao número de participantes, pois quantidade de doses não equivale necessariamente a participantes únicos. O percentual PRQV de 2025 foi recalculado para 6,60% com 2.150 participantes, 25 ações e força de trabalho total de 1.304 pessoas.
Subsídios para definição da linha de base e da meta. O valor revisado de 2025 é o dado mais recente e, após a inclusão da vacinação, volta a coincidir com 2023. A meta constante de 25,00 ações em 2027 e 2028 preserva esse patamar e requer o registro uniforme das ações, inclusive as de vacinação, quando organizadas ou realizadas pelo STM ou em parceria.
| Campo | Informação |
|---|---|
| Fórmula | AQV = quantidade total de ações de qualidade de vida realizadas no ano. |
Nenhuma observação adicional registrada.
Nota de revisão — alteração da base de 2025. O valor de AQV utilizado nesta minuta foi revisado de 14 para 25 ações em 2025. A revisão acrescenta uma ação de vacinação à DISAU, que passa de 11 para 12 ações, mantendo 13 ações da DIPES; portanto, o total revisado é 12 + 13 = 25 ações. A base SGSOA ainda registra 14 ações em BaseAnual!U168 e 33 ações em 2024 em BaseAnual!T168; a série desta minuta mantém 32 em 2024, conforme o registro oficial já utilizado no projeto. A base SGSOA registra ainda 996 doses em Base_Anual!U173; esse valor foi mantido como informação auxiliar e não como número de participantes.
Nota de revisão — vacinação como ação de qualidade de vida. A [pesquisa documental sobre vacinação e exames periódicos](<../../Referências e Pesquisas/PesquisaQVTVacinacaoExamesOrgaosJudiciario.md>), fundamentada na Resolução CNJ nº 400/2021, concluiu que a vacinação pode ser contabilizada em PQV/AQV quando organizada pelo órgão ou realizada em parceria e registrada no indicador. A análise encontrou inclusão ou associação expressa da vacinação às ações de qualidade de vida em órgãos como TRF1 e TJSP; no CNJ, a vacinação foi registrada como ação institucional, embora o total agregado não a individualize. Os exames periódicos não apresentaram inclusão consistente. Para o STM, foi adotado esse critério para revisar 2025, permanecendo necessária a manutenção de registro uniforme das ações nos próximos ciclos. A divergência da base SGSOA e a atualização do critério de contagem permanecem pendentes de análise e eventual correção institucional. A Base IDS consultada não apresentou correspondência direta para a variável AQV.
PLS STM 2027-2028 · CAPACITAÇÃO EM SUSTENTABILIDADE, ACESSIBILIDADE E EQUIDADE
| Variáveis Questionário Anual | 2023 | 2024 | 2025 |
|---|---|---|---|
| 18.1- ACap - Ações de capacitação em sustentabilidade (número de ações realizadas) | 6 | 4 | 30 |
| 18.2- ASen - Ações de sensibilização em sustentabilidade (número de ações realizadas) | 213 | 115 | 112 |
| 18.3- PCap - Participação em ações de capacitação em sustentabilidade (número de ações participantes) | 621 | 74 | 1.884 |
| 18.4- PRCap - Percentual de participantes em ações de capacitação em sustentabilidade (percentual por ação) | 8,24 | 1,69 | 4,81 |
Histórico da variável escolhida como indicador: 18.1- ACap - Ações de capacitação em sustentabilidade (número de ações realizadas)
Comportamento observado. A quantidade de ações de capacitação caiu de 6 em 2023 para 4 em 2024 e aumentou para 30 em 2025. O resultado de 2025 foi 650,00% superior ao de 2024 e 400,00% superior ao de 2023, caracterizando uma série oscilante e com pico no último ano.
Pontos de atenção. O salto de 2025 deve ser conferido quanto à comparabilidade do critério de contagem e à possibilidade de registro mais completo das atividades. O indicador deve manter o escopo amplo do PLS atual, sem confundir quantidade de ações com número de participantes.
Subsídios para definição da linha de base e da meta. A média de 13,33 ações foi utilizada como referência. As metas de 15,00 e 20,00 ações representam aumento gradual em relação à média, mas permanecem abaixo do resultado de 2025; portanto, dependem da confirmação de que o pico de 2025 não constitui o novo patamar operacional.
| Campo | Informação |
|---|---|
| Fórmula | ACap = quantidade total de ações de capacitação registradas no ano. |
Nenhuma observação adicional registrada.
Nota de revisão. O nome do indicador foi ampliado para explicitar o escopo de sustentabilidade, acessibilidade e equidade adotado no PLS atual. A variável monitorada e o cálculo permanecem baseados em ACap, cuja série coincide com Base_Anual!S176:U176: 6 ações em 2023, 4 em 2024 e 30 em 2025. A Base IDS consultada não apresentou correspondência direta para ACap; a comparação direta com uma base específica do PLS-Jud permanece pendente.
PLS STM 2027-2028 · EQUIDADE E DIVERSIDADE
| Variáveis do catálogo | 2023 | 2024 | 2025 |
|---|---|---|---|
| 19.1- ACapED — Ações de capacitação em equidade e diversidade | — | 11 | 6 |
| 19.2- ASenED — Ações de sensibilização em equidade e diversidade | — | 40 | 274 |
| 19.s.1- STM_PCapED — Participação em ações de capacitação de equidade e diversidade | — | 333 | 1.005 |
| 19.s.2- STM_ASenEDMJ — Quantidade de matérias jornalísticas produzidas e divulgadas para o público interno do STM e da JMU sobre equidade e diversidade | — | — | 149 |
| STM_NMagCapER — Magistrados(as) participantes de capacitações em equidade racial, com pelo menos 12 horas | — | — | 6 |
| STM_TMagCapER — Total de magistrados(as) ativos(as) considerado no denominador | 16 | 16 | 16 |
| STM_PMagCapER — Percentual de magistrados(as) participantes de capacitações em equidade racial | — | — | 37,50% |
| STM_NServCapER — Servidores(as) participantes de capacitações em equidade racial, com pelo menos 12 horas | — | — | 389 |
| STM_TServCapER — Total de servidores(as) ativos(as) considerado no denominador | 872 | 883 | 956 |
| STM_PServCapER — Percentual de servidores(as) participantes de capacitações em equidade racial | — | — | 40,69% |
Histórico da variável escolhida como indicador: STM_PMagCapER — Percentual de magistrados(as) participantes de capacitações em equidade racial
Comportamento observado. Não foram localizados dados comparáveis de 2023 e 2024 para os dois indicadores IPER; por isso, não é possível classificar aumento, queda ou estabilidade da série. Em 2025, 6 de 16 magistrados(as) alcançaram a carga horária registrada nas comprovações do IPER, resultando em 37,50%. Entre servidores(as), foram 389 de 956, resultando em 40,69%.
Pontos de atenção. O registro de 2025 utilizou capacitações de 20 horas e de 400 horas, portanto atende ao requisito atual de 12 horas. A apuração futura deve contar pessoas distintas e permitir a soma de ações formativas destinadas às mesmas pessoas. Os denominadores devem seguir a regra e a data-base adotadas pelo CNJ.
Subsídios para definição da linha de base e da meta. Os resultados de 2025 superam os patamares de 15% para magistrados(as) e 10% para servidores(as), necessários à pontuação máxima dos respectivos grupos no critério de capacitação do IPER. As trajetórias constantes de 37,50% e 40,69% preservam essa margem, desde que as regras do CNJ e os denominadores institucionais permaneçam comparáveis.
| Campo | Informação |
|---|---|
| Fórmula | (Número de magistrados(as) distintos(as) com pelo menos 12 horas de capacitação em equidade racial ÷ total de magistrados(as) ativos(as)) × 100. |
Nenhuma observação adicional registrada.
Nota de revisão. O IPER 2025 registra 5 magistrados(as) no curso de Equidade e Letramento Racial e 1 na pós-graduação em História, Cultura e Literatura Afro-Brasileira e Indígena, na planilha RelaçãoCapacitação equidade racial.xlsx, aba Descritivo das capacitações, células H3 e H4; registra também 389 servidores(as) no curso, célula I3. Os denominadores de 16 magistrados(as) e 956 servidores(as) foram adotados da linha STMDFAnual02025 da base oficial do CNJ/PLS-Jud, arquivo plstotaisids2025.csv, linha 6933, colunas magp e serv. Não foram localizadas variáveis correspondentes aos participantes do IPER na base SGSOA. A base SGSOA registra 22 em BaseAnual!U8 e não apresenta valor de 2025 em BaseAnual!U13, divergindo dos valores oficiais adotados; as diferenças permanecem pendentes de análise.
PLS STM 2027-2028 · EQUIDADE E DIVERSIDADE
| Variáveis Questionário Anual | 2023 | 2024 | 2025 |
|---|---|---|---|
| 19.11- ServC - Total de servidores(as) ocupantes de cargo de chefia | — | — | 174 |
| 19.12- ServCF - Total de servidoras ocupantes de cargo de chefia | — | — | 75 |
| 19.13- PServCF - Percentual de servidoras ocupantes de cargo de chefia | — | 39,61% | 42,12% |
Histórico da variável escolhida como indicador: 19.13- PServCF - Percentual de servidoras ocupantes de cargo de chefia
Comportamento observado. O percentual de servidoras ocupantes de cargos de chefia foi de 39,61% em 2024 e 42,12% em 2025, aumento de 2,52 pontos percentuais, equivalente a 6,35% em termos relativos. Não foi localizado dado de 2023.
Pontos de atenção. A ausência de 2023 limita a análise da tendência histórica. A série deve manter o mesmo conceito de cargo de chefia, universo de servidores(as) e regra de cálculo. Os componentes disponíveis na base SGSOA para 2025 são 75 servidoras e 174 servidores(as) ocupantes de cargo de chefia, mas não reproduzem o percentual oficial adotado.
Subsídios para definição da linha de base e da meta. O valor de 2025 foi utilizado por ser o dado mais recente e representar aumento em relação a 2024. As metas de 45,00% e 50,00% estabelecem crescimento gradual e superam o resultado de 2025 em 2,88 e 7,88 pontos percentuais, respectivamente.
| Campo | Informação |
|---|---|
| Fórmula | PServCF = (total de servidoras ocupantes de cargo de chefia / total de servidores(as) ocupantes de cargo de chefia) × 100. |
Nenhuma observação adicional registrada.
Nota de revisão — divergência SGSOA/CNJ. A Base IDS/CNJ registra 39,6067416% em 2024 e 42,1232877% em 2025, nos registros do STM da aba BaseLonga, linhas 1646 e 1817. A base SGSOA registra, em BaseAnual!U195 e U194, respectivamente, 75 servidoras e 174 servidores(as) em cargos de chefia, resultando em 43,10344828% pela fórmula U195/U194. Foi adotado provisoriamente o valor oficial do CNJ/Base IDS para a série, a linha de base e as metas. A divergência permanece pendente de análise e eventual correção da base SGSOA; não foi localizado dado oficial de 2023.
PLS STM 2027-2028 · DESCARBONIZAÇÃO
| Variáveis do catálogo | 2023 | 2024 | 2025 |
|---|---|---|---|
| 20.3.1- RedGEE1 - Número de Ações de Redução de Emissões de GEE | — | 17 | 18 |
| 20.s.3- STM_AC1 - Ações de redução de emissões de GEE de energias renováveis | — | 0 | 0 |
| 20.s.4- STM_AC2 - Ações de redução de emissões de GEE de eficiência energética | — | 5 | 4 |
| 20.s.5- STM_AC3 - Ações de redução de emissões de GEE de consumo sustentável de água | — | 1 | 1 |
| 20.s.6- STM_AC4 - Ações de redução de emissões de GEE de transporte sustentável | — | 2 | 2 |
| 20.s.7- STM_AC5 - Ações de redução de emissões de GEE de contratações sustentáveis | — | 0 | 0 |
| 20.s.8- STM_AC6 - Ações de redução de emissões de GEE de destinação adequada de resíduos | — | 4 | 7 |
| 20.s.9- STM_AC7 - Ações de redução de emissões de GEE de reengenharia de ocupação de espaços | — | 4 | 3 |
| 20.s.10- STM_AC8 - Ações de redução de emissões de GEE de outras ações | — | 1 | 1 |
Histórico da variável escolhida como indicador: 20.3.1- RedGEE1 - Número de Ações de Redução de Emissões de GEE
Comportamento observado. O total de ações de redução de emissões de GEE aumentou de 17 em 2024 para 18 em 2025, crescimento de 5,88%. As principais alterações foram o aumento das ações de destinação adequada de resíduos, de 4 para 7, e a redução das ações de eficiência energética, de 5 para 4, e de reengenharia de ocupação de espaços, de 4 para 3. As demais frentes permaneceram estáveis.
Pontos de atenção. Não há dado de 2023. O total é uma agregação proposta a partir de oito variáveis STM e depende de critérios uniformes para identificar, classificar e contabilizar cada ação. Uma mesma iniciativa não deve ser contada em mais de uma frente.
Subsídios para definição da linha de base e da meta. A média dos dados disponíveis de 2024–2025 resultou em 17,50 ações. As metas de 20,00 e 25,00 ações representam aumentos graduais de 14,29% e 42,86% sobre a linha de base e superam o resultado de 2025.
| Campo | Informação |
|---|---|
| Fórmula | RedGEE1 = STMAC1 + STMAC2 + STMAC3 + STMAC4 + STMAC5 + STMAC6 + STMAC7 + STMAC8. |
Nenhuma observação adicional registrada.
Nota de revisão. A variável RedGEE1 é indicada no catálogo de candidatos como o número agregado de ações de redução de emissões de GEE. Como não há total preenchido em linha própria na base SGSOA, os valores de 2024 e 2025 foram calculados pela soma de BaseAnual!T236:T243 e BaseAnual!U236:U243, respectivamente. A Base IDS consultada não apresentou correspondência direta para RedGEE1, e a comparação direta com uma base específica do PLS-Jud permanece pendente. A fórmula agregada deve ser validada institucionalmente.
PLS STM 2027-2028 · EQUIDADE E DIVERSIDADE
| Variáveis do catálogo | 2023 | 2024 | 2025 |
|---|---|---|---|
| 19.1- ACapED — Ações de capacitação em equidade e diversidade | — | 11 | 6 |
| 19.2- ASenED — Ações de sensibilização em equidade e diversidade | — | 40 | 274 |
| 19.s.1- STM_PCapED — Participação em ações de capacitação de equidade e diversidade | — | 333 | 1.005 |
| 19.s.2- STM_ASenEDMJ — Quantidade de matérias jornalísticas produzidas e divulgadas para o público interno do STM e da JMU sobre equidade e diversidade | — | — | 149 |
| STM_NMagCapER — Magistrados(as) participantes de capacitações em equidade racial, com pelo menos 12 horas | — | — | 6 |
| STM_TMagCapER — Total de magistrados(as) ativos(as) considerado no denominador | 16 | 16 | 16 |
| STM_PMagCapER — Percentual de magistrados(as) participantes de capacitações em equidade racial | — | — | 37,50% |
| STM_NServCapER — Servidores(as) participantes de capacitações em equidade racial, com pelo menos 12 horas | — | — | 389 |
| STM_TServCapER — Total de servidores(as) ativos(as) considerado no denominador | 872 | 883 | 956 |
| STM_PServCapER — Percentual de servidores(as) participantes de capacitações em equidade racial | — | — | 40,69% |
Histórico da variável escolhida como indicador: STM_PServCapER — Percentual de servidores(as) participantes de capacitações em equidade racial
Comportamento observado. Não foram localizados dados comparáveis de 2023 e 2024 para os dois indicadores IPER; por isso, não é possível classificar aumento, queda ou estabilidade da série. Em 2025, 6 de 16 magistrados(as) alcançaram a carga horária registrada nas comprovações do IPER, resultando em 37,50%. Entre servidores(as), foram 389 de 956, resultando em 40,69%.
Pontos de atenção. O registro de 2025 utilizou capacitações de 20 horas e de 400 horas, portanto atende ao requisito atual de 12 horas. A apuração futura deve contar pessoas distintas e permitir a soma de ações formativas destinadas às mesmas pessoas. Os denominadores devem seguir a regra e a data-base adotadas pelo CNJ.
Subsídios para definição da linha de base e da meta. Os resultados de 2025 superam os patamares de 15% para magistrados(as) e 10% para servidores(as), necessários à pontuação máxima dos respectivos grupos no critério de capacitação do IPER. As trajetórias constantes de 37,50% e 40,69% preservam essa margem, desde que as regras do CNJ e os denominadores institucionais permaneçam comparáveis.
| Campo | Informação |
|---|---|
| Fórmula | (Número de servidores(as) distintos(as) com pelo menos 12 horas de capacitação em equidade racial ÷ total de servidores(as) ativos(as)) × 100. |
Nenhuma observação adicional registrada.
Nota de revisão. O IPER 2025 registra 5 magistrados(as) no curso de Equidade e Letramento Racial e 1 na pós-graduação em História, Cultura e Literatura Afro-Brasileira e Indígena, na planilha RelaçãoCapacitação equidade racial.xlsx, aba Descritivo das capacitações, células H3 e H4; registra também 389 servidores(as) no curso, célula I3. Os denominadores de 16 magistrados(as) e 956 servidores(as) foram adotados da linha STMDFAnual02025 da base oficial do CNJ/PLS-Jud, arquivo plstotaisids2025.csv, linha 6933, colunas magp e serv. Não foram localizadas variáveis correspondentes aos participantes do IPER na base SGSOA. A base SGSOA registra 22 em BaseAnual!U8 e não apresenta valor de 2025 em BaseAnual!U13, divergindo dos valores oficiais adotados; as diferenças permanecem pendentes de análise.